AVISO

 

Acima Programa Zmaro - um programa de TV / WebTv pra vc descontrair um pouco...
EU RECOMENDO!!!
Assista na íntegra, pela internet, online e de graça...

Leia com atenção: Este blog só será atualizado se vc pedir...

Tenho muita coisa boa pra colocar neste blog, entretanto resolvi mudar: Faço um novo post somente se alguem pedir, ou seja:
Vc entrou hoje no blog, e quando entrar amanhã encontrar o mesmo post, me envie um e-mail que faço um post novo.
No e-mail basta colocar: "atualize o sejaeleito.blogspot" como assunto e pode mandar sem texto. Se quiser escrever algo diferente no e-mail pode ser...
E
nvie para sejaeleito@pobrevirtual.com.br - ou se preferir deixe um comentário em qualquer post.


Acesse www.Zmaro.com.br e veja meu Programa de Tv que você pode ver pelo tudo pela internet também...




Lição de casa: Você conhece sua cidade e região???

Vamos fazer uma "lição de casa": Pegue um papel e SEM CONSULTAR NADA, escreva alguns números e dados da cidade: habitantes, economia, dentistas, engenheiros, agricultores, imóveis, ligações de água, ....
Feito isto coloque este papel de lado e entre no site do IBGE, e todos os outros lugares que vc encontre resultados de pesquisas relacionadas a sua cidade e vá colocando no papel. Busque informações como: A cidade tem xxx habitantes, x assinantes de tv a cabo, x% da economia é industria, x ligações de água, investimentos em determinados setores...
Vá buscando números e dados. Entre nos orgãos de associações e busque mais dados: xx Dentistas, xx engenheiros, ...
Vamos comparar os dados. Os valores que vc escreveu no início bateram com os encontrados? Se sim, é um bom sinal que vc conhece bem sua cidade, caso contrário veja os pontos onde vc foi mal e aprofunde-se mais...
Fazendo isso vc vai começar a ter um panorama de como é a cidade e talvez vc descubra pontos que não conhecia.
Se não encontrar nada de novo nesta pesquisa não desanime, busque mais...
 
Tenho certeza de que na busca destes dados você vai encontrar muuuuito material, vai enriquecer seu discurso e provavelmente brotarão muitas idéias e propostas que você poderá usar em sua campanha.

Se você deseja sair da mesmisse na camanha eleitoral este seria um caminho. Busque, busque e busque! Compare sua cidade com outras, veja as diferenças e busque entender o porque de outras cidades terem números melhores que a sua.

Para quem esta buscando uma idéia mágica para ganhar uma campanha este é o caminho, entretanto já aviso que a frase seguinte é a mais pura verdade: "Uma idéia é 1% inspiração e 99% suor", neste caso suor de tanto pesquisar, ler e explorar...

Se você tiver uma idéia e quiser compartilhar, fico a disposição.

Agradeço este post a todos que enviaram mensagens. Se quiser mais posts, é só fazer um comentário pedindo mais posts ou envie um e-mail para sejaeleito@pobrevirtual.com.br com o assunto: atualize o sejaeleito.

CADASTRO: Conhecendo seus possíveis eleitores, mas cuidado...

web-image-6e79f4be5ce75ca3f05fc769fe18f060Uma ferramenta importantíssima numa disputa eleitoral, pois permite ao candidato ter um conhecimento mais realístico de sua base de apoio, além de dados pessoais dos eleitores que facilitarão contatos.
A formação do cadastro não necessita ser algo complexo, podendo ser iniciado com a confecção de fichas, que deverão ser preenchidas por ocasião de reuniões e/ou contatos pessoais com eleitores.
Se houver possibilidade de utilização de recursos de informática, esse cadastro poderá ser transcrito para o computador, que oferecerá uma maior diversidade de utilizações.
Uma boa base de dados serve para divulgar seus atos, agendar reuniões e muito mais. Com a internet você pode manter contato direto com seus eleitores através de mala direta eletrônica, blog ou site.
Estamos bem no meio de uma transição no modo de agir e pensar quanto a isto. Antes a comunicação de um candidato com seu eleitorado era de mão única. O candidato prometia, falava, enviava jornais e panfletos enquanto que o eleitor era passivo neste processo.
Hoje em dia esta comunicação se tornou de 2vias: Um candidato falando para vários eleitores e VÁRIOS ELEITORES FALANDO COM 1 CANDIDATO.
Neste ponto deve-se tomar cuidado primeiramente com a questão da “entropia”: Quando você falava para milhares e nenhum deles te respondia era fácil, entretanto quando você fala com centenas e estes respondem a você, como respondera a todos?
Imagine enviar uma mala direta para 50.000 pessoas e destas 100 ou 200 lhe responderem um e-mail. Provavelmente eles vão querer resposta rápido. Você tem tempo para se dedicar a responder esta quantidade?
Pense muito bem sobre isto pois psicologicamente falando quando alguém envia uma mensagem eletrônica acaba confundindo e entendendo que você já a recebeu e leu. Enquanto que a mensagem enviada ainda esta em sua caixa postal. Por isto espera resposta imediata.
Sem querer sair muito do assunto, pense também em relação a ter twitter, facebook, likedin, blog, site, ... Você dá conta de atualizar e responder a toda comunicação vinda destes meios??? Enquanto você tem 10 visitas por dia é fácil controlar e conversar com todos em todos os meios... pense nisso.
Aguardo comentários para nos próximos posts falar mais sobre este ponto...


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IMPORTANTE: Rede de Informação e Redes Sociais...

Esta tarefa é essencial, pois formará o núcleo de apoio da candidatura.

Diz um velho ditado que quem perde eleição em casa, jamais conseguirá  se eleger - e isso é uma grande verdade! Por isso, os primeiros cabos eleitorais devem ser os familiares; visite seus parentes, tenha conversas francas sobre suas pretensões políticas; convença-os e motive-os para sustentarem sua campanha e não esqueça de dizer que, sem eles na campanha, esta será inviável, pois as pessoas têm uma tendência natural a abraçar uma causa quando são valorizadas.

Não esqueça também de incluir em sua rede social seus amigos, pois eles são o alicerce fundamental para que seu nome seja "espalhado", haja visto que as pessoas de nosso círculo de amizade costumam comentar muito sobre uns e outros em rodas de conversas. Além disso, o amigo é aquele que estará presente tanto nos bons quanto nos maus momentos, sendo um apoio fundamental; portanto, cultive suas amizades!

A rede social, além dos motivos elencados anteriormente, deve servir como o serviço de informações do candidato e da coordenação, sendo que deve haver um contato constante com seus membros para se ter uma noção do andamento da campanha, aceitação de propostas, etc.

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A COORDENAÇÃO DE CAMPANHA

 Um bom desempenho numa disputa eleitoral está vinculada à formação de uma equipe de coordenação de campanha dinâmica e capaz.

A coordenação de campanha é a que se encarregará de todas as atribuições do candidato, devendo sobrar a este somente a incumbência de pedir votos e estar sempre em contato com os eleitores.

Para isso, o candidato, antes do período eleitoral, deverá pensar sobre os integrantes da equipe de coordenação, que deverá ser composta por pessoas de confiança e, como já dito, dinâmicas para atender as várias imprevisões duma campanha e capazes de dirigirem toda a equipe para o objetivo comum: a vitória nas eleições.

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ESCOLHENDO O PARTIDO

A escolha e filiação partidárias são o início da vida pública política de uma pessoa, situação essa que ficará marcada para sempre no político.

A definição de uma sigla partidária é o passo fundamental para o exercício de um possível mandato eletivo, pois é o que irá identificar a sua ideologia e os projetos que possui para o município, estado e união. Por isso é necessário refletir muito bem sobre o partido que irá se filiar, analisar se possui um programa condizente com as aspirações da população e não se apegar a objetivos imediatistas e pessoais; ou seja, filie-se a um partido que você acredite ser o melhor, não se deixando influenciar por favores e/ou promessas decorrentes da filiação.

A população não aprecia aqueles políticos que são conhecidos por "pular de galho em galho", ou seja, mudam com muita freqüência de legenda partidária. Esse desgosto se configurou, recentemente, na Resolução nº 22.610/ 2007 - TSE, que vinculou o mandato ao partido, sendo que quem deixar o partido estará sujeito à perda do mandato - a chamada fidelidade partidária
Portanto, ninguém mais é dono de seu mandato, sendo que esse pertence ao partido, surgindo a necessidade de se estar bem posicionado junto à militância e atento às normas programáticas da sigla.


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Fique de olho: LEGISLAÇÃO ELEITORAL


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O bom candidato é um cidadão muito bem informado, principalmente sobre a legislação eleitoral; tanto quanto o Calendário Eleitoral - que são datas limite para ocupantes de cargos/ funções se afastarem dessas para poderem concorrer às eleições, sob pena de inelegibilidade.

A legislação eleitoral é constituída, principalmente, pelo Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/65), a chamada Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), a Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90), além de inúmeras Súmulas do TSE, Resoluções, Acórdãos, entre outros.

Cabe ressaltar a Resolução nº 22.610/2007 - TSE, que regulamentou a Fidelidade Partidária, resolução esta que ensejou a impetração de inúmeros pedidos de decretação de perda de mandato, que estão sendo julgados pela Justiça Eleitoral.

O conhecimento da legislação pelo candidato é um passo importante, mas, durante a campanha, torna-se necessário que o candidato disponha de uma Assessoria Jurídica especializada em Direito Eleitoral, pois serão inúmeras as situações que a atuação de advogados será primordial.

As questões com a Justiça Eleitoral são uma constante nas eleições de hoje, pois envolvem uma vasta gama de situações jurídicas que regulam a candidatura e a campanha, como as desimcompatibilizações, propaganda, além da própria atuação cotidiana do candidato numa campanha, que pode ensejar processos movidos tanto por adversários, quanto pelo Ministério Público Eleitoral.

O conhecimento da legislação aliada a uma competetente assessoramento, assegurarão ao candidato a tranqüilidade para que possa se concentrar em sua atividade principal, que é pedir e conquistar votos.

Para conhecer mais sobre a legislação eleitoral, visite a página oficial do Tribunal Superior Eleitoral -TSE: http://www.tse.gov.br


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Que tipo você é? Cuidado com a ARROGANCIA...

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Lembro do dilema do funcionário que para subir em uma empresa deve se mostrar eficiente sem aparentar ser arrogante nem puxa saco.

Imagine o caso de um funcionário que termina um relatório que tera que apresentar em uma reunião mais cedo. Para mostrar que ele é eficiente a todos o que ele deve fazer?

- Se não fizer nada e apresentar somente na reunião ninguem vai saber.

- Se mandar uma mensagem a todos dizendo que já esta tudo pronto pra reunião e que as pessoas vão adorar o relatório, provavelmente as pessoas vão achar que ele esta se gabando antecipadamente.

- mas e se ele mandar uma mensagem a todos com o relatório em anexo com o texto: caros: Já terminei o relatório para a reunião e estou adiantando enviando-o em anexo. Se puderem dar uma olhada antecipadamente, na reunião poderemos discutir melhor.

Este é um exemplo corporativo entretanto acho que podemos transportar para o caso eleitoral:

- Chegar em um eleitor só na hora da eleição ele não vai reconhecer seu diferencial dos outros

- ou Sair falando que vc faz, que é o bonitão e vai fazer tudo, ... prometendo vários resultados, entretanto tudo para depois da eleição

- ou mostrando serviço, sempre presente. Mostrando suas idéias e alguns pequenos atos de que é capaz. Mostrando a todos que se chegar lá podera realizar não só o que já tinha mostrado mas muito mais...

Pense um pouco nisto e bole meios de como mostrar seu potencial sem parecer aquele político que aparece somente em época de eleição.


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Se vc nunca enviou cartões de natal, justamente no ano anterior a eleição é que vc vai enviar? Sera que não vai parecer o ARROGANTE???

Tome muito cuidado: Vc tem que ficar presente na cabeça de todos SEMPRE, como alguem que faz SEMPRE algo...


Agradeço este post ao Thiago. Se quiser mais posts, é só fazer um comentário pedindo mais posts ou envie um e-mail para sejaeleito@pobrevirtual.com.br com o assunto: atualize o sejaeleito.

Fique atento: CRIMES ELEITORAIS...

Leia com atenção. Embora o texto trate de valores e afins referentes a 2008 e 2010, praticamente tudo serve para as demais eleições:

Constitui crime, no dia da eleição:
-uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
-arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
-a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuários.

Sanção: detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$15.961,50.

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Constitui crime:
-Uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista (Lei n. 9.504/1997, art. 40).
Sanção: detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 10.641,00 a R$ 21.282,00.
-Divulgar, na propaganda, fatos que se sabem inverídicos, em relação a partidos ou a candidatos, capazes de exercerem influência perante o eleitorado (Código Eleitoral, art. 323);
Sanção: detenção de dois meses a um ano ou pagamento cento e vinte a cento e cinquenta dias-multa. A pena é agravada se o crime é cometido pela imprensa, rádio ou televisão (Código Eleitoral, art. 323, parágrafo único).
-Caluniar alguém na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime (Código Eleitoral, art. 324).
-A mesma pena prevista para esta infração incidirá sobre aquele que sabendo falsa a imputação, a propala ou a divulga (Código Eleitoral, art. 324, § 1º).
Sanção: detenção de seis meses a dois anos e pagamento de dez a quarenta dias-multa.
-Difamar alguém na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda,
imputando-lhe fato ofensivo a sua reputação (Código Eleitoral, art. 325). A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções (Código Eleitoral, art. 325, parágrafo único).
Sanção: detenção de três meses a um ano e pagamento de cinco a trinta diasmulta. -Injuriar alguém, na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro (Código Eleitoral, art. 326).
Sanção: detenção de até seis meses ou pagamento de trinta a sessenta diasmulta. -Inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado (Código Eleitoral, art. 331).
Sanção: detenção de até seis meses ou pagamento de noventa a cento e vinte dias-multa.
-Impedir o exercício de propaganda (Código Eleitoral, art. 332).
Sanção: detenção de até seis meses e pagamento de trinta a sessenta diasmulta.
-Utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores (Código Eleitoral, art. 334).
Sanção: detenção de seis meses a um ano e cassação do registro se o responsável for candidato.
Índice
-Fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua estrangeira (Código Eleitoral, art. 335).
Sanção: detenção de três a seis meses e pagamento de trinta a sessenta dias-multa. Além da pena cominada, a infração ao presente artigo importa a apreensão e a perda do material utilizado na propaganda.
-Constitui crime participar o estrangeiro ou brasileiro que não estiver no gozo dos seus direitos políticos de atividades partidárias, inclusive comícios e atos de propaganda em recintos fechados ou abertos (Código Eleitoral, art. 337). Na mesma pena incorrerá o responsável pelas emissoras de rádio ou televisão que autorizar a transmissão de que participem os mencionados no parágrafo anterior, bem como o diretor de jornal que lhes divulgar o pronunciamento.
Sanção: detenção de até seis meses e pagamento de noventa a cento e vinte dias-multa.
-Não assegurar o funcionário postal a prioridade prevista no art. 239 do Código Eleitoral (Código Eleitoral, art. 338).
Sanção: pagamento de trinta a sessenta dias-multa.


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CONVENÇÃO...

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Para quem pretende ser candidato, antes de tudo é um pré-candidato, situação esta que perdura até a realização da convenção - de onde sairão as listas oficiais de candidatos escolhidos pelo partido ou coligação.

A palavra convenção, deriva do latim: conventio, significando assembléia ou reunião em que se discute ou delibera sobre determinado assunto. A convenção partidária é o grande momento de reunião do Partido. A tradição política brasileira dá pouca relevância às convenções partidárias porque, normalmente, o grupo dominante de cada partido já chega com suas teses e/ou candidatos definidos, restando aos convencionais somente ratificar as escolhas. Entretanto, nem sempre assim acontece, pois os debates e alianças que podem se formar no decorrer da convenção, podem mudar completamente o rumo de candidaturas.

Sendo assim, antes de buscar eleitores, é necessário buscar -e assegurar- um apoio para a sua escolha como candidato na convenção.

A legislação eleitoral apenas regula o período previsto para a realização das convenções partidárias, que situa-se entre os dias 10 e 30 de junho de cada ano em que se realizarem eleições e sua convocação deve obedecer as regras contidas no Estatuto do Partido. A esse respeito, vários partidos definem regras em seu estatudo. Para saber detalhes procure o diretório de seu partido e busque informações. Para exemplificar, mostro abaixo, por exemplo do que fala o estatudo do PMDB:

Art. 22. As Convenções reunir-se-ão, ordinariamente, para a escolha dos candidatos do Partido aos postos eletivos ou para eleger os membros dos Diretórios e das Comissões de Ética e Disciplina, nos termos deste Estatuto.

Art. 23. Nas Convenções para a escolha de candidatos do partido nas eleições proporcionais e para membros dos Diretórios e Comissão de Ética será observado o princípio da proporcionalidade.
§ 1º. Se houver uma só chapa, esta considerar-se-á eleita, em toda a sua composição, se alcançar 20% (vinte por cento), pelo menos, dos votos.
§ 2º. Não terá validade a deliberação, se deixar de ocorrer a votação prevista no parágrafo anterior.
§ 3º. Até 48 (quarenta e oito ) horas antes da Convenção, o grupo de subscritores poderá promover a substituição de nomes na chapa proposta, bem como, a fusão de chapas.
§ 4º. Os suplentes de membros dos Diretórios considerarseão eleitos com a chapa em que estiverem inscritos, na ordem de colocação no pedido de registro.
§ 5º. Se, para eleição do Diretório, da Comissão de Ética e do Conselho Fiscal, para escolha de Delegados e respectivos suplentes e para a escolha de candidatos às eleições proporcionais tiver sido registrada mais de uma chapa que venha a receber, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos votos dos convencionais, os lugares a prover serão divididos proporcionalmente entre elas, preenchidos por seus candidatos, na ordem de colocação no pedido de registro.
§ 6º. Na divisão proporcional desprezar-se-ão as frações e os lugares que resultarem de sobras caberão à chapa mais votada.
§ 7º. Na hipótese do § 4º, os inscritos como membros que ficaram fora de composição proporcional serão considerados suplentes, na seguinte ordem: o primeiro suplente será o primeiro nome da chapa mais votada após o último com direito a participar do Diretório e, assim, sucessivamente, respeitada a proporção dos votos obtidos em cada chapa.

 Art. 26. O ato de convocação das Convenções e Diretórios deverá atender aos seguintes requisitos:
I - publicação de edital na imprensa oficial da circunscrição eleitoral respectiva, quando existente, e afixação, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, na sede do Partido, se
houver e nos cartórios eleitorais ou na Câmara de Vereadores.
II - notificação pessoal, sempre que possível, no prazo de 8 (oito) dias, àqueles que tenham direito a voto;
III - designação do lugar, dia e hora do início e término da reunião, indicação da matéria incluída na pauta e objeto de deliberação.
§ 1º. Para as reuniões dos Diretórios, a Comissão Executiva afixará edital na sede partidária e remeterá a convocação a todos os seus membros, titulares e suplentes para o
endereço constante dos registros do Partido, através de qualquer meio que permita a comprovação da remessa e da entrega.
§ 2º. A Comissão Executiva Estadual pode convocar e realizar a Convenção Municipal quando o diretório competente deixar de realizá-la com evidente prejuízo para
registro das candidaturas, hipótese em que o prazo de convocação fica reduzido para cinco dias.
Art. 27. As Convenções serão presididas pelo Presidente da Comissão Executiva correspondente e se instalam com a presença de qualquer número de Convencionais.

Art. 28. As Convenções e Diretórios deliberarão com a presença da maioria de seus membros com direito a voto.
Parágrafo único. Na Convenção municipal para eleição dos membros do Diretório e da Comissão de Ética o quorum será de 20% do número mínimo de filiados exigido.

Art. 29. Nas chapas para eleição dos Diretórios eleger-se-ão suplentes em número fixado neste Estatuto.
§ 1º. Os suplentes eleitos assumirão, automaticamente, na ordem de colocação em que forem empossados, nos casos de impedimento dos titulares.
§ 2º. Considerar-se-á impedido, nas Convenções destinadas a escolha de candidatos a cargos eletivos ou membros de Diretórios, o titular que, estando presente o suplente, deixar de comparecer até 2 (duas) horas antes da hora prevista para o respectivo término; nas demais convenções o impedimento ocorrerá se o titular deixar de assinar o livro de presença até 30 (trinta) minutos após a hora prevista para o início.
§ 3º. Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, o retardatário fica suspenso do exercício de suas funções naquela reunião.
§ 4º. A vacância ocorre nos casos de morte, renúncia ao cargo, desligamento automático ou voluntário do Partido, ou expulsão.
§ 5º. As vagas que ocorrerem nas Comissões Executivas serão preenchidas por decisão dos respectivos Diretórios, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da vacância, cumprindo o eleito o tempo de mandato restante.

Lembre-se: a convenção é uma eleição prévia, pois são muitos os pré-candidatos e nem todos conseguirão se tornar candidatos!


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Quem é você na internet???

Você já buscou seu nome na internet? Vamos lá: entre no google e digite, ENTRE ASPAS, seu nome completo:
Resultados possíveis:

  • Sua pesquisa - "SEU NOME" - não encontrou nenhum documento correspondente: Isto indica que você não existe virtualmente. Não existe nenhuma página na internet que cite seu nome
  • Você pode receber vários resultados sendo que nenhum deles é você: Neste caso, pior que não existir virtualmente é ter outras pessoas com o mesmo nome seu. 
  • Você recebe resultados seus e de outras pessoas: Que bom que você existe, mas será que quem nunca ouviu falar de você vai saber diferenciar você e a outra pessoa que aparece?
  • Todos os resultados são referentes a você mesmo: Então já um bom sinal, mas e agora? O que estes resultados estão mostrando?

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A intenção deste "exercício" é para você ver que tipo de informação as pessoas que nunca ouviram falar de vc vão ter sobre você.
Se você pretende ter, ou já tem, uma carreira política então não acha que seria bom as pessoas encontrarem resultados tipo
"SEUNOME" participa de reunião da saúde...
ou
"SEUNOME" ajuda na campanha das enchentes...
ou
"SEUNOME" apoia e abraça a causa....

Veja bem oque os resultados mostram sobre você. Para quem não tem nada aparecendo, então busque para que aparecam seus atos, atividades e participações.

Se você procurar pelo meu nome vai ter já na primeira pagina o link da minha pagina no likedin, vai ver que prestei concurso na usp,  alguns de meus blogs e até ver o anúncio de um carro que estava vendendo. Não tenho carreira política e não pretendo tão cedo.

Trabalhe para ter bons resultados, que demonstrem você.

Internet não é coisa de classe A e B! Cada vez mais as classes C e D tem acesso a internet, eles são a grande massa e grande potencial de voto. Quando eles forem buscar sobre você na internet, o que vão encontrar???


Estes resultados não tem como entrar no google e cadastrar. Vc tem que criar um blog ou site e passar a postar lá tudo que vc faz, as causas que apoia, participações, opniões,....

Nisto posso lhe ajudar: Em relação a como criar um blog, já com algum conteúdo nas laterais, veja este vídeo (clique aqui) http://www.pobrevirtual.com.br/default/descpost.php?blogid=1055, agora quando ao conteúdo central, este não tem jeito: fica por sua conta!
Vamos lá e começa já!


Depois falamos sobre facebook, twitter e demais redes sociais...

Agradeço este post a todos que me enviaram e-mail estes dias. Se quiser mais posts, é só fazer um comentário pedindo mais posts ou envie um e-mail para sejaeleito@pobrevirtual.com.br com o assunto: atualize o sejaeleito.

você é irmão dele ou ele é seu irmão???

Repare que existe uma diferença: Vamos supor que você tenha um irmão famoso. Você é irmão dele, ou ele é seu irmão? As pessoas te chamam como irmão do fulano, ou dizem que o fulano é seu irmão?
A ordem afeta em muito QUEM É QUEM.

Quando você pretende iniciar sua vida política e tem algum parente famoso ou conhecido, provavelmente vai começar a se referenciar como
fulano, irmão do beltrano
ou mesmo em outro caso
fulano, da empresa tal

Fique atento a este fato. No início pode até ser bom para dar uma impulsionada e você se tornar conhecido, mas depois lute para deixar de ser o irmão do beltrano e se torne conhecido por ser o FULANO.

Pense, reflita e comente este post sobre este pensamento.


Agradeço este post a todos que tem enviado idéias e pedidos. Se quiser mais posts, é só fazer um comentário pedindo mais posts ou envie um e-mail para sejaeleito@pobrevirtual.com.br com o assunto: **atualize o sejaeleito.

Eleitores x URNA ELETRÔNICA...

Mais uma mensagem recebida:

"Caros Senhores. Em minha cidade aconteceu a seguinte votação:
Candidato a Prefeito Eleito 4.989 votos.
Segundo colocado 2.325.
Terceiro  1.760 votos.

Dos nove vereadores eleitos o primeiro foi eleito com 695 votos e o nono com 261 votos. 

O total de eleitores foi de l0.381.

O que me intrigou foi o seguinte: 
votos brancos:174.
VOTOS NULOS(Pasmem):2.769.
Abstenções 517. 

Tenho a impressão que os eleitores mais de idade não tem intimidade com a máquina(observe nos caixas eletronicos dos bancos),sendo assim entram na cabine e apertam nas teclas branco,nulos,etc..

Pretendo ser candidato a vereador aqui nesta cidade. Quando se faz propaganda com esses eleitores creio que se esta perdendo tempo e dinheiro. 
Penso que a solução seria ensinar estes eleitores a votarem.
Não tenho certeza se teria sucesso.


EDILBERTO"

Texto que encontrei em uma reportagem:
Em 1996, a criação da urna eletrônica permitiu a total informatização do processo de votação e apuração das eleições. O voto eletrônico foi implementado passo a passo em todo território nacional para que os eleitores (principalmente os menos acostumados às novas tecnologias) não tivessem muitas dificuldades na hora de votar. O processo de votação eletrônica atingiu 100% dos municípios brasileiros no pleito de 2000, totalizando a instalação de cerca de 350 mil urnas eletrônicas. O sucesso da informatização foi comprovado com a facilidade dos eleitores ao votar e com a segurança e agilidade da urna eletrônica. Os resultados das eleições foram divulgados na manhã seguinte à eleição o que representou "recorde" no anúncio dos resultados.
Já tive vários debates sobre o assunto e constatei que isto ocorria muito no início. Vamos ver o exemplo dos caixas eletrônicos: Você pode notar que antes as pessoas com "pouca instrução" ou "de mais idade" e afins tinham problemas com as maquinas. Demoravam muito para fazer operações simples nos caixas eletrônicos ou mesmo para digitar uma simples senha.
Recentemente você pode notar que a maioria tem ficado mais ágil.
No caso da urna eletrônica tem ocorrido o mesmo. Com o passar do tempo as pessoas vão se acostumando e aprendento.
Tenho certeza que nas próximas eleições estes números vão mudar e mostar esta conclusão.
O governo tem bombardeado de publicidade ensinando a usar a urna nos períodos eleitorais.

Mesmo assim deixo a dica: Na hora de escolher seu número de candidato procure algo simples, ou faça alguma correlação com algo para ficar de melhor memorização.
No meu site PobreVirtual.com.br tenho um curso de memorização - ONLINE DE GRAÇA. Sugiro que dê uma lida e com base nos ensinamentos elabore algo para que o eleitor guarde seu número.
clique aqui para ver o curso de memorização (http://www.pobrevirtual.com.br/default/art.php?art=22) 

Um exemplo seria o SUPOSTO número de um partido que fosse 95. Vc poderia escolher: 951357, e faria campanha divulgando para digitar os números em forma de x, 951 - faz uma diagonal  e 357 faz a outra....
Ou o número do partido + 747  e vc faz um slogam de vereador que vai voar alto tal como um 747...  (somente como exemplo - não use isto pois vão falar que vc vai viajar demais...)...
Use a imaginação que tenho certeza de que encontrara algo...

Lembre que muitas pessoas de TODAS as classes sociais conhecem os números do jogo do bicho e as associações....

Com a implantação da urna eletrônica a grande mudança foi que antes ao apurarem os votos, os mesarios até faziam esforços para entender em quem o eleitor queria votar. Podia-se escrever o sobrenome que o voto era válido.
Com a urna eletrônica isso acabou. O eleitor tem que entrar pra votar com o número do candidato. Se ele chegar sem o número vai ter que procurar na listagem, e não são todos que fazem isto...

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O que fazer para seguir em frente com a campanha de vereador quando seus concorrentes desdenham pelo motivo de o candidato não ter dinheiro....

mensagem recebida: "O que fazer para seguir em frente com a campanha de vereador quando seus concorrentes desdenham pelo motivo de o candidato não ter dinheiro.
Sou pre-candidato a vereador com pouco recurso financeiro, tenho como ponto forte o histórico e a dignidade da minha família, bem como os meus ideais. "



Antes de tudo vamos a lição do Marketing: Vc não falou e deve responder primeiro: Quem é seu público alvo??? Ou seja, quem são seus eleitores?
São pessoas de classe social baixa ou alta? Com ou sem poder aquisitivo?

Não é mérito algum esbanjar dinheiro em campanha. Basta vc mostrar as pessoas que não tem e mesmo se tivesse não iria gastar dinheiro em campanha...

Independente de classe social tenho certeza de que os eleitores aprovam e tem um bom conceito de candidatos que tem ideais e que não são esbanjadores de dinheiro.


Se vc esta falando isto com relação a conflitos dentro do partido, visando conseguir sua candidatura, então o problema é o partido. Neste caso sugiro que procure um partido que tenha ideais parecidos com os seus e que não tenha a tradição de esbanjar dinheiro.



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