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CONVENÇÃO...

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Para quem pretende ser candidato, antes de tudo é um pré-candidato, situação esta que perdura até a realização da convenção - de onde sairão as listas oficiais de candidatos escolhidos pelo partido ou coligação.

A palavra convenção, deriva do latim: conventio, significando assembléia ou reunião em que se discute ou delibera sobre determinado assunto. A convenção partidária é o grande momento de reunião do Partido. A tradição política brasileira dá pouca relevância às convenções partidárias porque, normalmente, o grupo dominante de cada partido já chega com suas teses e/ou candidatos definidos, restando aos convencionais somente ratificar as escolhas. Entretanto, nem sempre assim acontece, pois os debates e alianças que podem se formar no decorrer da convenção, podem mudar completamente o rumo de candidaturas.

Sendo assim, antes de buscar eleitores, é necessário buscar -e assegurar- um apoio para a sua escolha como candidato na convenção.

A legislação eleitoral apenas regula o período previsto para a realização das convenções partidárias, que situa-se entre os dias 10 e 30 de junho de cada ano em que se realizarem eleições e sua convocação deve obedecer as regras contidas no Estatuto do Partido. A esse respeito, vários partidos definem regras em seu estatudo. Para saber detalhes procure o diretório de seu partido e busque informações. Para exemplificar, mostro abaixo, por exemplo do que fala o estatudo do PMDB:

Art. 22. As Convenções reunir-se-ão, ordinariamente, para a escolha dos candidatos do Partido aos postos eletivos ou para eleger os membros dos Diretórios e das Comissões de Ética e Disciplina, nos termos deste Estatuto.

Art. 23. Nas Convenções para a escolha de candidatos do partido nas eleições proporcionais e para membros dos Diretórios e Comissão de Ética será observado o princípio da proporcionalidade.
§ 1º. Se houver uma só chapa, esta considerar-se-á eleita, em toda a sua composição, se alcançar 20% (vinte por cento), pelo menos, dos votos.
§ 2º. Não terá validade a deliberação, se deixar de ocorrer a votação prevista no parágrafo anterior.
§ 3º. Até 48 (quarenta e oito ) horas antes da Convenção, o grupo de subscritores poderá promover a substituição de nomes na chapa proposta, bem como, a fusão de chapas.
§ 4º. Os suplentes de membros dos Diretórios considerarseão eleitos com a chapa em que estiverem inscritos, na ordem de colocação no pedido de registro.
§ 5º. Se, para eleição do Diretório, da Comissão de Ética e do Conselho Fiscal, para escolha de Delegados e respectivos suplentes e para a escolha de candidatos às eleições proporcionais tiver sido registrada mais de uma chapa que venha a receber, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos votos dos convencionais, os lugares a prover serão divididos proporcionalmente entre elas, preenchidos por seus candidatos, na ordem de colocação no pedido de registro.
§ 6º. Na divisão proporcional desprezar-se-ão as frações e os lugares que resultarem de sobras caberão à chapa mais votada.
§ 7º. Na hipótese do § 4º, os inscritos como membros que ficaram fora de composição proporcional serão considerados suplentes, na seguinte ordem: o primeiro suplente será o primeiro nome da chapa mais votada após o último com direito a participar do Diretório e, assim, sucessivamente, respeitada a proporção dos votos obtidos em cada chapa.

 Art. 26. O ato de convocação das Convenções e Diretórios deverá atender aos seguintes requisitos:
I - publicação de edital na imprensa oficial da circunscrição eleitoral respectiva, quando existente, e afixação, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, na sede do Partido, se
houver e nos cartórios eleitorais ou na Câmara de Vereadores.
II - notificação pessoal, sempre que possível, no prazo de 8 (oito) dias, àqueles que tenham direito a voto;
III - designação do lugar, dia e hora do início e término da reunião, indicação da matéria incluída na pauta e objeto de deliberação.
§ 1º. Para as reuniões dos Diretórios, a Comissão Executiva afixará edital na sede partidária e remeterá a convocação a todos os seus membros, titulares e suplentes para o
endereço constante dos registros do Partido, através de qualquer meio que permita a comprovação da remessa e da entrega.
§ 2º. A Comissão Executiva Estadual pode convocar e realizar a Convenção Municipal quando o diretório competente deixar de realizá-la com evidente prejuízo para
registro das candidaturas, hipótese em que o prazo de convocação fica reduzido para cinco dias.
Art. 27. As Convenções serão presididas pelo Presidente da Comissão Executiva correspondente e se instalam com a presença de qualquer número de Convencionais.

Art. 28. As Convenções e Diretórios deliberarão com a presença da maioria de seus membros com direito a voto.
Parágrafo único. Na Convenção municipal para eleição dos membros do Diretório e da Comissão de Ética o quorum será de 20% do número mínimo de filiados exigido.

Art. 29. Nas chapas para eleição dos Diretórios eleger-se-ão suplentes em número fixado neste Estatuto.
§ 1º. Os suplentes eleitos assumirão, automaticamente, na ordem de colocação em que forem empossados, nos casos de impedimento dos titulares.
§ 2º. Considerar-se-á impedido, nas Convenções destinadas a escolha de candidatos a cargos eletivos ou membros de Diretórios, o titular que, estando presente o suplente, deixar de comparecer até 2 (duas) horas antes da hora prevista para o respectivo término; nas demais convenções o impedimento ocorrerá se o titular deixar de assinar o livro de presença até 30 (trinta) minutos após a hora prevista para o início.
§ 3º. Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, o retardatário fica suspenso do exercício de suas funções naquela reunião.
§ 4º. A vacância ocorre nos casos de morte, renúncia ao cargo, desligamento automático ou voluntário do Partido, ou expulsão.
§ 5º. As vagas que ocorrerem nas Comissões Executivas serão preenchidas por decisão dos respectivos Diretórios, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da vacância, cumprindo o eleito o tempo de mandato restante.

Lembre-se: a convenção é uma eleição prévia, pois são muitos os pré-candidatos e nem todos conseguirão se tornar candidatos!


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