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Fique de olho: LEGISLAÇÃO ELEITORAL


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O bom candidato é um cidadão muito bem informado, principalmente sobre a legislação eleitoral; tanto quanto o Calendário Eleitoral - que são datas limite para ocupantes de cargos/ funções se afastarem dessas para poderem concorrer às eleições, sob pena de inelegibilidade.

A legislação eleitoral é constituída, principalmente, pelo Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/65), a chamada Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), a Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90), além de inúmeras Súmulas do TSE, Resoluções, Acórdãos, entre outros.

Cabe ressaltar a Resolução nº 22.610/2007 - TSE, que regulamentou a Fidelidade Partidária, resolução esta que ensejou a impetração de inúmeros pedidos de decretação de perda de mandato, que estão sendo julgados pela Justiça Eleitoral.

O conhecimento da legislação pelo candidato é um passo importante, mas, durante a campanha, torna-se necessário que o candidato disponha de uma Assessoria Jurídica especializada em Direito Eleitoral, pois serão inúmeras as situações que a atuação de advogados será primordial.

As questões com a Justiça Eleitoral são uma constante nas eleições de hoje, pois envolvem uma vasta gama de situações jurídicas que regulam a candidatura e a campanha, como as desimcompatibilizações, propaganda, além da própria atuação cotidiana do candidato numa campanha, que pode ensejar processos movidos tanto por adversários, quanto pelo Ministério Público Eleitoral.

O conhecimento da legislação aliada a uma competetente assessoramento, assegurarão ao candidato a tranqüilidade para que possa se concentrar em sua atividade principal, que é pedir e conquistar votos.

Para conhecer mais sobre a legislação eleitoral, visite a página oficial do Tribunal Superior Eleitoral -TSE: http://www.tse.gov.br


Se quiser mais posts, é só fazer um comentário pedindo mais posts ou envie um e-mail para sejaeleito@pobrevirtual.com.br com o assunto: atualize o sejaeleito.

Um comentário:

Erbes disse...

Quem trabalha em empresa privada e obrigado a se afastar do trabalho ?
Espero resposta no djerbes@hotmail.com